Por unanimidade, o Supremo decidiu que estrangeiros residentes no Brasil podem receber Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência e a idosos que comprovem não ter meios para se sustentarem.
O tribunal firmou a tese, em repercussão geral, de que: “Os estrangeiros residentes no país são beneficiários da assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, uma vez atendidos os requisitos constitucionais e legais”. O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio Mello.