O Supremo começou a homologar no fim do ano o acordo anunciado pela Advocacia Geral da União representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre as condições financeiras para encerrará as disputas judiciais relativas a correção dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O caso bilionário é o maior processo de repercussão geral do tribunal, envolvendo mais de 957.612 processos parados na Justiça que aguardavam uma definição da Corte. Dias Toffoli, um dos relatores, deu validade ao entendimento para os planos Bresser (1987) e Verão (1989). O ministro também relata uma ação que trata do plano Collor 1 (1990), mas este ficou fora do acordo. Toffoli deu prazo de dois anos aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações. No STF, há ainda processos relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski que tratam de compensações por perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos.
VAGA DE GARAGEM TAMBÉM TEM IPTU
Vaga coletiva é um bem imóvel acessório ao principal, com uma única matrícula no registro imobiliário. O IPTU é pago pelo condomínio. Já a unidade autônoma é um bem imóvel separado, com matrícula individual e escritura própria. O IPTU é pago pelo morador e a vaga pode ser vendida...
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