É direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas. Foi o que entendeu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao estipular o percentual máximo de multa a ser cobrada em caso de cancelamento de viagem, pacote ou serviço turístico: 20% do valor do contrato quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias da viagem.
Para que a agência de turismo possa cobrar uma multa superior a 20%, deve comprovar que fez gastos irrecuperáveis superiores a esse percentual.