Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a repação de eventuais problemas.
No caso de bens duráveis, o prazo é de 90 dias; para bens não duráveis, são de 30 dias, contados a partir da entrega do produto. A regra também é válida para serviços.