A Usucapião é o direito à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização por determinado tempo contínuo e incontestadamente.
Para solicitar é preciso estar no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação e com exclusividade, como se proprietário fosse e que a posse não seja clandestina, precária ou mediante violência, mas que seja mansa, pacífica e contínua.