As chamadas holdings patrimoniais são empresas constituídas com o propósito exclusivo de abrigar bens do grupo econômico ou do grupo familiar ou ambos. Absolutamente previsto em lei, a constituição de empresas de administração de bens próprios ou locação de bens próprios têm vantagens não somente fiscais e tributárias como sucessórias, porque diminuem o tempo e despesas do Inventário. Mas, a maior vantagem ainda é a econômico-financeira diante de crises: Credores atacarão bens registrados na razão social/CNPJ da empresa operacional, contratante, até porque muitas vezes desconhecem a existência de empresas patrimoniais.
O objetivo é separar o patrimônio do patriarca dos bens das empresas operacionais, empresas que contratam mão-de-obra e fornecedores e são os primeiros alvos em ações de execução, recuperação judicial e falência. Outra vantagem dasempresas patrimoniais é que reduzem a burocracia na transferência de bens, especialmente imóveis.
Outra possibilidade é constituição de empresas offshore (fora-da-costa), que é absolutamente legal quando seu controlador obedece à lei tributária do País. O patriarca simplesmente abre uma empresa em um Paraíso Fiscal, nomeando-a como controladora da(s) empresa(s) no Brasil. A offshore passa a ter direito de receber os lucros da operação brasileira.
É possível também abrir aqui do Brasil uma conta bancária no exterior. Apenas não se esqueça de informar em sua Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ.