O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
De acordo com o entendimento jurisprudencial nacional, se a cobrança for indevida e o nome do consumidor tiver sido inserido no cadastro de inadimplentes, é possível ingressar com ação de reparação de danos e exigir pagamento por danos morais. Artigo 42, parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor.