O FGTS não pode ser descontado do salário do empregado, o empregador deve, portanto, depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador.
DIREITO À HERENÇA PARA QUEM TEM UNIÃO ESTÁVEL
O 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o direito do companheiro sobrevivente prepondera em relação aos parentes colaterais, como irmãos, tios e sobrinhos, em virtude da ordem legal prevista pelo Código Civil. De acordo com o artigo 1.829, a sucessão legítima é estabelecida, em ordem, aos...
Leia mais »