RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR EM ACIDENTE DE TRABALHO

No mundo atual, segurança no trabalho deve constituir um objetivo permanente do poder público, das empresas e dos trabalhadores. O empregador está obrigado a garantir que os trabalhadores executem o trabalho em um ambiente de trabalho equilibrado, isto é, com ruído tolerável, fornecimento dos equipamentos de proteção individual, temperatura agradável, entre outros. 

O empregado que sofreu acidente recebe os benefícios da Previdência Social, independentemente de culpa e pode receber também outras reparações decorrentes da responsabilidade civil do empregador.

As indenizações acidentária e comum são autônomas e cumuláveis, sendo que a primeira é fundada no risco integral e coberta pelo seguro social, devendo ser exigida do INSS, porquanto que, constatado o acidente do trabalho e, em se verificando dolo ou culpa do empregador, faz jus o trabalhador à indenização comum.

_ Artigos relacionados

DIREITO DOS PACIENTES COM CÂNCER

Diagnóstico, tratamento e remédios pelo SUS; Saque do FGTS; Saque do PIS/PASEP; Auxílio-doença; Aposentadoria por invalidez; Amparo Assistencial; Cirurgia de reconstrução mamária; Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria; Quitação de financiamento da casa própria; Isenção de IPI na compra de veículos adaptados; Andamento judiciário prioritário.
Leia mais »

Planos econômicos

O Supremo começou a homologar no fim do ano o acordo anunciado pela Advocacia Geral da União representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre as condições financeiras para encerrará as disputas judiciais relativas...
Leia mais »

GARANTIA: VOCÊ SEMPRE TEM DIREITO

Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a repação de eventuais problemas. No caso de bens duráveis, o prazo é de 90 dias; para bens não duráveis, são de 30 dias, contados a partir da...
Leia mais »