GARANTIA: VOCÊ SEMPRE TEM DIREITO

Mesmo que o vendedor ou o fabricante não forneça termo por escrito, a lei assegura o direito de reclamar e exigir a repação de eventuais problemas.

No caso de bens duráveis, o prazo é de 90 dias; para bens não duráveis, são de 30 dias, contados a partir da entrega do produto. A regra também é válida para serviços.

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