O Supremo começou a homologar no fim do ano o acordo anunciado pela Advocacia Geral da União representantes do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), da Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) sobre as condições financeiras para encerrará as disputas judiciais relativas a correção dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. O caso bilionário é o maior processo de repercussão geral do tribunal, envolvendo mais de 957.612 processos parados na Justiça que aguardavam uma definição da Corte. Dias Toffoli, um dos relatores, deu validade ao entendimento para os planos Bresser (1987) e Verão (1989). O ministro também relata uma ação que trata do plano Collor 1 (1990), mas este ficou fora do acordo. Toffoli deu prazo de dois anos aos interessados para que se manifestem quanto à adesão ao acordo nas respectivas ações. No STF, há ainda processos relatados pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski que tratam de compensações por perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos.
COBRANÇA INDEVIDA
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. De acordo com o entendimento jurisprudencial nacional, se a cobrança for indevida e o nome...
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