No caso de divórcio, não é possível impor, contra a vontade, a alteração do nome do ex-cônjuge, por se tratar de uma modificação essencial à personalidade, especialmente quando o sobrenome se encontra incorporado e consolidado devido ao uso contínuo.
DESCONTO IRREGULAR DO FGTS
O FGTS não pode ser descontado do salário do empregado, o empregador deve, portanto, depositar 8% do salário bruto em conta no nome do empregado. Esse valor, referente ao FGTS, é obrigação do empregador.
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